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Brasil reforça combate ao feminicídio com penas mais duras e novas medidas

Atualizado: 20 de fev.

Em outubro de 2024, o Brasil deu um passo importante na luta contra a violência de gênero. No dia 9, foi sancionada a Lei nº 14.994/2024, também conhecida como Pacote Antifeminicídio, que fortalece a legislação penal e amplia a proteção às mulheres em situação de risco.


Feminicídio: agora um crime autônomo


Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova lei é a reclassificação do feminicídio como um tipo penal independente. Antes, ele era tratado como uma qualificadora do homicídio comum. Com a mudança, o feminicídio deixa de ser um agravante e passa a ser reconhecido como um crime específico, com pena mais severa: de 20 a 40 anos de reclusão — superior à do homicídio qualificado, que é de 12 a 30 anos.


Essa alteração dá mais peso ao crime e reconhece a gravidade dos assassinatos motivados por violência doméstica, misoginia ou discriminação de gênero.


Aumento de penas para outros crimes


A nova legislação também amplia a punição para outras formas de violência contra a mulher. Casos de lesão corporal, calúnia, injúria, difamação, ameaça e descumprimento de medidas protetivas agora têm penas mais rigorosas, quando cometidos em contexto de violência de gênero.


Além disso, agressores condenados perdem o direito a visitas conjugais durante o cumprimento da pena e, em caso de saída temporária da prisão, devem usar tornozeleira eletrônica.


Situações que agravam a pena


A Lei 14.994/2024 também estabelece fatores agravantes que podem aumentar a pena de um terço até a metade.


Entre essas situações estão:


  • Quando o crime ocorre durante a gravidez ou nos três meses após o parto;

  • Se a vítima for mãe ou responsável por criança;

  • Quando a vítima é menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;

  • Se o crime ocorre na presença dos pais, filhos ou dependentes da vítima;

  • Quando o autor descumpre medidas protetivas determinadas pela justiça;

  • Em casos com uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.


Outras medidas de proteção e punição


Além do aumento das penas, o Pacote Antifeminicídio estabelece que, após a condenação, o agressor perde o poder familiar, a tutela ou curatela da vítima. Também fica impedido de assumir cargos públicos ou eletivos enquanto a pena não for totalmente cumprida.


Outro ponto relevante: o tempo mínimo para progressão de regime foi elevado para 55% da pena — acima dos atuais 50%.


A lei também garante tramitação prioritária e isenção de taxas em processos envolvendo crimes contra mulheres. Em caso de novas ameaças durante o cumprimento da pena, o agressor pode ser transferido para um presídio distante da vítima, como forma de proteção adicional.


Números alarmantes


A necessidade de endurecimento da lei se justifica pelos dados preocupantes. Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o ano de 2023 registrou 1.467 feminicídios no Brasil — o maior número desde que o crime foi tipificado em 2015.

Ainda segundo o relatório, mais de 258 mil casos de violência doméstica foram registrados, representando um aumento de 9,8% em relação ao ano anterior.


Um passo firme, mas ainda há muito a fazer


A nova lei representa um avanço essencial no enfrentamento à violência contra a mulher. Ao endurecer penas e reconhecer o feminicídio como crime autônomo, o Estado envia uma mensagem clara: a vida e a segurança das mulheres precisam ser protegidas com firmeza e prioridade.

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