Medidas Protetivas de Urgência
- minhaalmafala
- 19 de fev.
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Atualizado: 20 de fev.
As medidas protetivas de urgência foram criadas pela Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, e são mecanismos legais que visam proteger a integridade ou a vida de uma menina, adolescente ou mulher em situação de risco.

Existem dois tipos de medidas protetivas
As que obrigam o agressor: restrição do porte de armas, proibição de se aproximar da mulher, dos filhos, parentes ou testemunhas, afastamento do lar, proibição de frequentar lugares predeterminados, proibição de manter contato, comparecimento a programas de recuperação ou reeducação entre outras coisas.
As que protegem a mulher: acompanhamento policial para que possa recolher suas coisas em casa, encaminhamento dela e dos filhos para abrigos (garantindo a proteção deles), afastamento da casa, sem que ela perca seus direitos em relação aos bens do casal.
Quando solicitar?
Você deve solicitar as medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica e familiar. Se algum parente, namorado, companheiro, ex-companheiro etc. te agredir física, moral, sexual, patrimonial ou psicologicamente, você poderá requerer uma medida protetiva de urgência. Se você sentir que sua saúde ou sua vida está em risco, você também deverá requerer uma medida protetiva de urgência.



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