Lei do Stalking: proteção contra perseguição e assédio reiterado
- minhaalmafala
- 20 de fev.
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A Lei do Stalking representa um avanço importante na proteção da integridade física, psicológica e da liberdade das mulheres no Brasil. A prática de perseguição reiterada, que antes era tratada de forma limitada pelo ordenamento jurídico, passou a ser crime específico com a entrada em vigor da Lei nº 14.132, que incluiu o artigo 147 A no Código Penal.
O reconhecimento do stalking como crime fortalece a resposta do Estado diante de comportamentos que causam medo, constrangimento e sensação constante de vigilância.

O que é stalking
Stalking é a perseguição repetitiva e insistente contra uma pessoa, por qualquer meio, inclusive digital, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade.
Essa perseguição pode ocorrer de diversas formas, como:
Envio excessivo de mensagens, ligações ou e mails
Monitoramento constante das redes sociais
Aparição frequente em locais que a vítima frequenta
Ameaças diretas ou indiretas
Criação de perfis falsos para vigiar ou difamar
No contexto de violência de gênero, o stalking frequentemente está relacionado a ex - parceiros que não aceitam o término do relacionamento, mas também pode ocorrer entre colegas de trabalho, conhecidos ou até desconhecidos.
O que diz a Lei nº 14.132 de 2021
A lei define como crime perseguir alguém de maneira reiterada, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua liberdade ou privacidade.
A pena prevista é de reclusão, podendo ser aumentada quando o crime for praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, contra criança, adolescente ou idoso, ou mediante concurso de pessoas.
Esse ponto é especialmente relevante para mulheres, pois reconhece que a perseguição muitas vezes está ligada à violência de gênero, ampliando a proteção legal.
Em muitos casos, o stalking é uma etapa que antecede agressões físicas mais graves. Por isso, registrar a ocorrência desde os primeiros sinais de perseguição é fundamental para prevenir escaladas de violência.
O que fazer em caso de perseguição
Se você estiver sendo vítima de perseguição:
Guarde mensagens, e mails, prints e qualquer prova do comportamento reiterado
Evite responder provocações ou ameaças
Informe pessoas de confiança sobre a situação
Procure a Delegacia da Mulher ou registre ocorrência na delegacia comum
Em caso de risco imediato, ligue para o 190
Também é possível solicitar medidas protetivas quando houver enquadramento na legislação de violência doméstica.
Conclusão
A criminalização do stalking representa um passo importante no reconhecimento da violência psicológica e do controle abusivo como formas graves de agressão. Nenhuma mulher deve normalizar comportamentos de perseguição, controle ou intimidação.
Informação é ferramenta de proteção. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para romper ciclos de violência e buscar apoio de forma segura e amparada pela lei.



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