Tipos de Violência contra a Mulher
- minhaalmafala
- 27 de mar. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de fev.
Seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas são complexas, perversas e não ocorrem isoladas umas das outras. Entenda...

Violência Psicológica
Violência Psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação
Isolamento (proibir de estudar, viajar ou de falar com amigos e parentes)
Vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir
Ridicularização, tirar a liberdade de crença, etc.
Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (Gaslighting)
Insultos constantes
Desvalorização
Violência Física
Violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Empurrões
Espancamento
Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Estrangulamento ou sufocamento
Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
Ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo
Tortura
Chutes
Tirar de casa à força
Amarrar
Arrastar
Arrancar a roupa
Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).
Violência Moral
Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Este não é um crime raro de acontecer e fere, diretamente, a honra da mulher. Ou seja, abala, de forma violenta e traumática, a imagem da vítima com ela mesma e da sociedade para com a vítima.
Acusar a mulher de traição
Emitir juízos morais sobre a conduta da mulher
Fazer críticas mentirosas
Expor a vida da vítima
Rebaixar a mulher com ofensas e xingamentos
Desvalorizar a mulher pela forma de se vestir
Violência Sexual
Violência sexual é qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Estupro
Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
Impedir uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
Violência Patrimonial
Violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima. Essa violência é uma clara tentativa de controlar a vida de alguém por meio de seu patrimônio, pois, além da força física, o dinheiro é uma forma expressiva de controle de dominação masculina no patriarcado.
Controlar o dinheiro
Deixar de pagar a pensão alimentícia
Destruição de documentos pessoais
Furto, extorsão ou dano, estelionato
Privar de bens, valores ou recursos econômicos
Negar pedido de dinheiro indispensável para necessidades pessoais, quando se trata de patrimônio familiar
Comprar bens usando o nome da vítima sem o consentimento dela
Ameaças ou efetivo corte de recursos dependendo de atitudes pessoais
Trocar senhas de banco sem avisar
Esconder documentos pessoais da vítima
Desqualificar a contribuição da vítima na construção do patrimônio do casal com o seu trabalho, mesmo que doméstico
Cancelamento do plano de saúde da vítima como forma de punir, constranger, colocando a sua vida e saúde em risco
Violência Processual
Acionar o Judiciário de forma abusiva para intimidar, constranger ou conseguir vantagem indevida são algumas das características do assédio processual, popularmente chamado de violência processual. Essa é mais uma roupagem da violência contra a mulher, capaz de silenciar e revitimizar mulheres e pessoas próximas a elas. Muitas vezes o assédio processual consubstancia-se na atuação do autor, por meio do abuso do direito, pela inobservância dos deveres das partes, especialmente no que se refere à lealdade e a boa-fé, com o objetivo inconfessável de vingança ou outros sentimentos menos nobres contra a mulher.
Exposição desnecessária da vida privada da mulher no processo
Descumprimento de decisão judicial em relação a alimentos
Interposição de petições desnecessárias, recursos infindáveis etc.
Violência Obstétrica
"UMA EM CADA QUATRO BRASILEIRAS SOFRE VIOLÊNCIA NO PARTO."
Violência obstétrica é um tipo de violência contra a mulher, praticada pelos profissionais da saúde, que se caracteriza pelo desrespeito, abusos e maus-tratos durante a gestação e/ou no momento do parto, seja de forma psicológica ou física. Causa a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. É o tratamento desumanizado conferido às mulheres no parto.
POR QUE COMBATER?
A violência obstétrica contribui para a manutenção dos altos índices de mortalidade materna e neonatal no país. Toda mulher tem o direito de ser protagonista na hora do parto e ter autonomia total sobre seu próprio corpo, tendo suas vontades e necessidades respeitadas.
FIQUE ATENTA ÀS PRÁTICAS QUE SÃO CONDENÁVEIS:
Maus tratos
Xingamentos
Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor, não gritar
Recusa de admissão em hospital ou maternidade (fere a Lei 11.634/07)
Proibição da entrada de acompanhante (fere a Lei 11.108/2005)
Recusa em esclarecer dúvidas da paciente
Uso de soro com ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência médica, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente (ocasiona processo doloroso de contrações não fisiológicas)
Toques sucessivos e por várias pessoas
Deixar a mulher nua e sem comunicação
Raspar os pelos pubianos
Lavagens intestinais
Impedir a mulher de se alimentar ou ingerir líquido
Amarrar as pernas e braços da mulher
Afastar mãe e filho após nascimento só por conveniência da instituição de saúde
Impedir ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora
Realizar episotomia rotineira (quando no parto vaginal é realizado o "pique", corte da musculatura perineal da vagina até o ânus ou em direção à perna, com o objetivo de aumentar a área de acesso do obstetra ao canal vaginal de parto) porque a prática é recomendável entre 10 a 25% dos casos
Manobra de Kristeller (o profissional se coloca sobre a mulher e pressiona sua barriga empurrando o bebê pelo canal vaginal para sua saída mais rápida)
Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina
Realização de cesarianas desnecessárias, sem o consentimento da mulher ou apenas por conveniência do médico.
EM CASO DE VIOLÊNCIA, O QUE FAZER?
Exija a cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde que foi atendida. Este documento pertence à paciente, podendo ser cobrado apenas o custo das cópias.
Não justifique nem banalize a violência.
Cada vida importa, e cada mulher, cada criança, cada adolescente deve ser protegido de todas as formas de violência.
Toda pessoa que testemunhar, souber ou suspeitar de violências contra mulheres, crianças e adolescentes deve denunciar.
Não se cale.
Para Denunciar
Ligue 180



Comentários