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Tipos de Violência contra a Mulher

Atualizado: 20 de fev.

Seja física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas são complexas, perversas e não ocorrem isoladas umas das outras. Entenda...




Violência Psicológica 


Violência Psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.


  • Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação

  • Isolamento (proibir de estudar, viajar ou de falar com amigos e parentes)

  • Vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir

  • Ridicularização, tirar a liberdade de crença, etc.

  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (Gaslighting)

  • Insultos constantes

  • Desvalorização 



Violência Física 


Violência física é qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.




  • Empurrões

  • Espancamento

  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

  • Estrangulamento ou sufocamento

  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes

  • Ferimentos causados por queimaduras ou arma de fogo

  • Tortura 

  • Chutes

  • Tirar de casa à força

  • Amarrar

  • Arrastar

  • Arrancar a roupa

  • Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).




Violência Moral 


Violência moral é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Este não é um crime raro de acontecer e fere, diretamente, a honra da mulher. Ou seja, abala, de forma violenta e traumática, a imagem da vítima com ela mesma e da sociedade para com a vítima.


  • Acusar a mulher de traição

  • Emitir juízos morais sobre a conduta da mulher

  • Fazer críticas mentirosas

  • Expor a vida da vítima

  • Rebaixar a mulher com ofensas e xingamentos

  • Desvalorizar a mulher pela forma de se vestir




Violência Sexual 


Violência sexual é qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.


  • Estupro

  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa

  • Impedir uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar

  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação

  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher 




Violência Patrimonial


Violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da vítima. Essa violência é uma clara tentativa de controlar a vida de alguém por meio de seu patrimônio, pois, além da força física, o dinheiro é uma forma expressiva de controle de dominação masculina no patriarcado.


  • Controlar o dinheiro

  • Deixar de pagar a pensão alimentícia

  • Destruição de documentos pessoais

  • Furto, extorsão ou dano, estelionato

  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos

  • Negar pedido de dinheiro indispensável para necessidades pessoais, quando se trata de patrimônio familiar

  • Comprar bens usando o nome da vítima sem o consentimento dela

  • Ameaças ou efetivo corte de recursos dependendo de atitudes pessoais

  • Trocar senhas de banco sem avisar

  • Esconder documentos pessoais da vítima

  • Desqualificar a contribuição da vítima na construção do patrimônio do casal com o seu trabalho, mesmo que doméstico

  • Cancelamento do plano de saúde da vítima como forma de punir, constranger, colocando a sua vida e saúde em risco





Violência Processual


Acionar o Judiciário de forma abusiva para intimidar, constranger ou conseguir vantagem indevida são algumas das características do assédio processual, popularmente chamado de violência processual. Essa é mais uma roupagem da violência contra a mulher, capaz de silenciar e revitimizar mulheres e pessoas próximas a elas. Muitas vezes o assédio processual consubstancia-se na atuação do autor, por meio do abuso do direito, pela inobservância dos deveres das partes, especialmente no que se refere à lealdade e a boa-fé, com o objetivo inconfessável de vingança ou outros sentimentos menos nobres contra a mulher.


  • Exposição desnecessária da vida privada da mulher no processo


  • Descumprimento de decisão judicial em relação a alimentos


  • Interposição de petições desnecessárias, recursos infindáveis etc.





Violência Obstétrica


"UMA EM CADA QUATRO BRASILEIRAS SOFRE VIOLÊNCIA NO PARTO."


Violência obstétrica é um tipo de violência contra a mulher, praticada pelos profissionais da saúde, que se caracteriza pelo desrespeito, abusos e maus-tratos durante a gestação e/ou no momento do parto, seja de forma psicológica ou física. Causa a perda da autonomia e capacidade das mulheres de decidir livremente sobre seus corpos e sexualidade, impactando negativamente na qualidade de vida das mulheres. É o tratamento desumanizado conferido às mulheres no parto.


POR QUE COMBATER?

A violência obstétrica contribui para a manutenção dos altos índices de mortalidade materna e neonatal no país. Toda mulher tem o direito de ser protagonista na hora do parto e ter autonomia total sobre seu próprio corpo, tendo suas vontades e necessidades respeitadas.

FIQUE ATENTA ÀS PRÁTICAS QUE SÃO CONDENÁVEIS:

  • Maus tratos

  • Xingamentos

  • Mandar ficar quieta, não se mexer, não expressar dor, não gritar

  • Recusa de admissão em hospital ou maternidade (fere a Lei 11.634/07)

  • Proibição da entrada de acompanhante (fere a Lei 11.108/2005)

  • Recusa em esclarecer dúvidas da paciente


  • Uso de soro com ocitocina para acelerar trabalho de parto por conveniência médica, quando o trabalho de parto está evoluindo adequadamente (ocasiona processo doloroso de contrações não fisiológicas)


  • Toques sucessivos e por várias pessoas

  • Deixar a mulher nua e sem comunicação

  • Raspar os pelos pubianos

  • Lavagens intestinais

  • Impedir a mulher de se alimentar ou ingerir líquido

  • Amarrar as pernas e braços da mulher

  • Afastar mãe e filho após nascimento só por conveniência da instituição de saúde

  • Impedir ou dificultar o aleitamento materno na primeira hora

  • Realizar episotomia rotineira (quando no parto vaginal é realizado o "pique", corte da musculatura perineal da vagina até o ânus ou em direção à perna, com o objetivo de aumentar a área de acesso do obstetra ao canal vaginal de parto) porque a prática é recomendável entre 10 a 25% dos casos

  • Manobra de Kristeller (o profissional se coloca sobre a mulher e pressiona sua barriga empurrando o bebê pelo canal vaginal para sua saída mais rápida)

  • Ruptura artificial da bolsa como procedimento de rotina

  • Realização de cesarianas desnecessárias, sem o consentimento da mulher ou apenas por conveniência do médico.


EM CASO DE VIOLÊNCIA, O QUE FAZER?

Exija a cópia do seu prontuário junto à instituição de saúde que foi atendida. Este documento pertence à paciente, podendo ser cobrado apenas o custo das cópias.



Não justifique nem banalize a violência.


Cada vida importa, e cada mulher, cada criança, cada adolescente deve ser protegido de todas as formas de violência.


Toda pessoa que testemunhar, souber ou suspeitar de violências contra mulheres, crianças e adolescentes deve denunciar.




Não se cale.



Para Denunciar


Ligue 180


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