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O que é Violência Doméstica

Atualizado: 20 de fev.

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. 


Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.



Não justifique nem banalize a violência.

Cada vida importa, e cada mulher, cada criança, cada adolescente deve ser protegido de todas as formas de violência.


Toda pessoa que testemunhar, souber ou suspeitar de violências contra mulheres, crianças e adolescentes deve denunciar.




Não se cale.



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Ligue 180

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